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Justiça autoriza venda de bebida alcoólica em Santo André, na Grande SP, que tinha decretado lei seca no feriado antecipado

  • PUBLICADO EM: 26/03/2021
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Consórcio do ABC decidiu proibir nas cidades da região venda de álcool entre 27 de março e 4 de abril para tentar conter propagação da Covid. Juiz não viu relação de bebidas com a doença e liberou venda por associados da Abrasel no período no município.

A Justiça autorizou bares e restaurantes a venderem bebidas alcóolicas na cidade de Santo André, na Grande São Paulo, durante o feriado antecipado de 27 de março a 4 de abril, decretado para conter a propagação do coronavírus. Um decreto do prefeito do município proibia a venda de bebida em nenhum horário durante o período.

A decisão, do juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, é em caráter liminar (provisório), atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo (AbraselSP) e vale apenas para bares, restaurantes, supermercados ou assemelhados associados à entidade e instaladas dentro do município.

Segundo o magistrado, apesar do "quadro calamitoso" que a cidade vive devido à Covid-19, "não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo", entre álcool e a propagação da doença.

Com a liminar, o juiz suspende a vigência de um artigo do decreto municipal que proibia a venda de álcool na cidade no feriado prolongado.

A proibição, atualmente, atinge também outras cidades da Grande SP, que decidiram, após reunião do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, antecipar feriados municipais e proibir a venda de álcool, o que seria feito por decreto separadamente em cada cidade.

A proibição continua valendo para os demais municípios do consórcio: São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Os feriados municipais serão antecipados entre a próxima segunda-feira (29) e a quinta-feira (1) e se somam ao feriado nacional da Paixão de Cristo (2) e a dois fins de semana, totalizando nove dias.

Neste período, setores considerados essenciais deverão encerrar suas atividades às 17h, com exceção de hospitais públicos e privados, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias, laboratórios, hospitais veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde.

A circulação de pessoas no transporte público será restrita aos funcionários de serviços essenciais.

O colegiado de prefeitos também enviou um ofício ao secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, pedindo a adesão dos equipamentos públicos geridos pelo governo estadual ao feriado antecipado.

Fonte: G1

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