A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, irá passar por uma importante alteração. Com a introdução dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as empresas terão que adaptar suas práticas de gestão de segurança e saúde para lidar com questões que afetam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
A partir de 26 de maio de 2025, entrará em vigor uma importante atualização na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Essa mudança, introduzida pela Portaria nº 1.419/2024, torna obrigatória a inclusão dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta de gestão que visa identificar, avaliar e controlar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores nas empresas. Ele foi instituído pela NR-01 e estabelece a necessidade de as empresas implementarem medidas eficazes para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir ambientes de trabalho seguros. O PGR envolve o mapeamento e a análise de riscos, como os químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora a legislação determina que os fatores psicossociais sejam incluídos dentre os riscos ergonômicos a serem avaliados, o que irá impactar na forma como a empresa lida com esta questão.
Fatores Psicossociais: O que são?
Os fatores psicossociais no ambiente de trabalho são elementos que podem impactar negativamente o bem-estar emocional e mental dos trabalhadores. Isso inclui estresse relacionado ao trabalho, assédio moral, sobrecarga de tarefas, falta de apoio social, condições de trabalho desfavoráveis e qualquer outro fator que possa gerar desconforto psicológico, afetando a saúde mental dos funcionários.
A inclusão desses fatores no PGR é uma medida que reconhece a importância da saúde mental dentro da saúde ocupacional, refletindo uma crescente preocupação com a qualidade de vida no trabalho.
As estatísticas sobre absenteísmo e afastamentos previdenciários têm mostrado que os transtornos mentais, como ansiedade e depressão, têm se tornado cada vez mais comuns, o que reforça a necessidade de as empresas adotarem práticas que promovam o equilíbrio mental de seus colaboradores.
Impactos da Mudança na NR-01
Com a introdução dos fatores psicossociais no PGR, as empresas deverão realizar uma análise mais abrangente dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso implica em não apenas monitorar os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também identificar fontes de estresse e outros fatores psicossociais que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
A medida representa uma importante mudança na legislação trabalhista, ao reconhecer que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física.
Conclusão
A alteração na NR-01, ao incluir os fatores psicossociais no PGR, é uma resposta às mudanças nas dinâmicas do mundo do trabalho e às novas demandas da sociedade. É uma oportunidade para que as empresas se atualizem e se tornem mais responsáveis pelo bem-estar completo de seus colaboradores, indo além das questões físicas e incorporando de forma efetiva a saúde mental no gerenciamento de riscos.
Agora esta questão deixa de ser apenas uma iniciativa voluntária da empresa, passando a obrigação legal, sujeitando a empresa que não cumpre tais exigências a multas e sanções administrativas e judiciais.