Prezados associados e demais empresários do setor de bares e restaurantes.
Elaboramos esta CARTILHA DA CRISE, com informações sobre as últimas ocorrências, medidas legais e providencias possíveis em cada área da atividade visando reduzir custos, quiçá a menos de 20% da média que se tem em tempos de normalidade e assim sobreviver por mais tempo à crise do COVID-19. O conteúdo está didaticamente dividido por áreas e dúvidas poderão ser encaminhas a ABRASEL SP.
CARTILHA DE SOLUÇÕES PARA A CRISE DO CORONAVIRUS EM BARES E RESTAURANTES
Por Percival Maricato, presidente da ABRASEL SP
- O SETOR DE BARES E RESTAURANTES – SITUAÇÃO ATUAL; A META É REDUZIR TODOS OS CUSTOS E FATURAR ONDE FOR POSSÍVEL- SOBREVIVER;
- PROBLEMAS E SOLUÇÕES COM FUNCIONÁRIOS, FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, LOCADORES, BANCOS, TRIBUTOS E OUTROS CREDORES;
- COMO REDUZIR O CUSTO DO ESTABELECIMENTO A MENOS DE 20%;
- IMPACTO DAS ÚLTIMAS MEDIDAS DO GOVERNO E ADITIVOS ÀS CONVENÇÕES COLETIVAS;
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA, FECHAMENTO DEFINITIVO: ALTERNATIVAS PARA EVITAR RISCOS PARA O PATRIMONIO PESSOAL E SE DEFENDER DE AÇÕES JUDICIAIS NO FUTURO.
Com o fechamento dos bares e restaurantes pelos governadores, a situação dos estabelecimentos do setor, que já era difícil, se agravou e muitos não sobreviverão sem ajuda do Poder Público e providências competentes e enérgicas de seus proprietários. A experiência e conhecimento nos muitos estabelecimentos que abri, informações obtidas na presidência da ABRASEL SP, além de muitas palestras, livros e artigos publicados, relacionamento constante com centenas de empresários e pesquisas recentes, permitem-me fazer estas avaliações e sugestões para reduzir os efeitos da crise nas mais variadas áreas da atividade.
Evidente que muitos estabelecimentos fecharam ou fecharão suas portas, não só pelos problemas em si, mas também em decorrência da insegurança resultante da situação financeira, devido a impossibilidade de previsão do fim da crise e de como se dará a retomada dos negócios, como ficará a sociedade, o mercado e o país pós pandemia. Algumas autoridades preveem que teremos mais um mês de crise intensa e outras três meses, o que seria insuportável para a maioria. Algumas dizem que teremos recessão por seis meses, outras falam em dois anos.
Para a pequena empresa permanecer aberta, sem faturar, com o passivo aumentando, é situação difícil de enfrentar, financeira e psicologicamente. Muitas não têm reservas financeiras ou acesso a crédito, mesmo em tempos de normalidade e não poucas (25%) já vinham com parco equilíbrio ou no vermelho (pesquisas indicam que no mínimo 30% dos estabelecimentos abertos fecham em menos de dois anos). A ajuda da União às pequenas (pagamento de salários por dois meses, financiamento para capital de giro, entre outras), ajudarão muitas a sobreviver, mas não todas. Associados da ABRASEL SP, pesquisados, opinaram que mais de 30% não sobreviverão.
A principal preocupação no momento
A crise ainda engatinhava em 16 de março quando o presidente executivo da ABRASEL, Paulo Solmucci, expôs a catástrofe que atingiria o setor e pleiteou auxílios diretamente ao Presidente da República e ao ministro da economia e obteve promessa de providências. Infelizmente elas chegaram um tanto tardiamente, em abril, mas ainda significativas para a maioria. Providência do Congresso também foram tomadas com a demora característica do órgão. É certo, no entanto, que ajudarão muito.
Muitos empresários preferiram encerrar atividades definitivamente, um número maior ainda demitiu funcionários. Conseguir efetivamente obter esses benefícios, operacionalizar as várias normas que flexibilizam obrigações tributárias, trabalhistas e financiamentos, tentar ver luz no fim do túnel, são as principais preocupações dos empresários no momento. Sobreviver é a palavra de ordem.
Cabe a ABRASEL fazer pressão sobre bancos e o Poder Público pela facilitação do acesso as linhas de crédito e logo mais para manutenção delas até algum tempo, após o fim do período de calamidade pública, e obter outras se possível. Cada funcionário demitido agrava a crise, a pressão sobre o seguro desemprego aumenta, empresa, trabalhador e governo perdem.
Não obstante, as contas a pagar são muitas e a insegurança, falta de previsibilidade e ver o passivo aumentar dia a dia são insuportáveis para o pequeno empresário do setor. Esses outros custos são demais obrigações da convenção coletiva e CLT, alugueres dos imóveis, dos equipamentos, juros, Ecad e taxas como IPTU, TPU, Ecad entre outras (contra estas últimas três temos ações em andamento em SP), sem faturar ou com faturamento (delivery e take out) muito menor do que o necessário para pagar as contas, dezenas de outras. O crescimento do passivo, a cada dia, é uma tormenta crescendo em direção ao fim do mês, amedrontando inclusive funcionários. A demissão é drama para a empresa e o trabalhador, e pode apenas estar sendo adiada.
E reaberto o negócio, sabe-se lá quando, quem garante que os clientes e a normalidade voltarão? Por certo, nem pensar em normalidade em menos de seis meses.
Ainda que insuficientes, as medidas governamentais, somadas a outras providências que podem ser implementadas pelo empresário, abaixo indicadas, poderão contribuir para a maioria dos estabelecimentos reduzir o déficit e sobreviver.
O número dos que demitirão e fecharão as portas em definitivo
Esses números dependerão de muitas variáveis, além de acomodação dos custos trabalhistas: resiliência do empresário, reservas financeiras, acesso a mais financiamentos e adiamento no pagamento de tributos, pico da pandemia, duração até a retomada da normalidade, competência das autoridades políticas e da saúde, liderança e transmissão de segurança e criatividade para explorar outros produtos possíveis. Muitos dependem de ações do empresário, que deve agir com toda energia.
Com informações disponíveis podemos calcular que perderemos de 10% a 20% dos estabelecimentos (100 mil a 200 mil) e de 15% a 25% dos funcionários. (900 mil a 1.500 mil). Isto é agravado pela dinâmica normal do setor, onde muitos fecham e abrem regularmente, mesmo em tempos normais. No momento, há apenas fechamentos, algumas poucas aberturas por já terem sido programadas antes da crise. Nestes meses seguintes, no entanto, é muito pouco provável que potenciais empreendedores iniciem investimentos em casas para abrir futuramente. O setor encolherá, a concorrência será menor, mas menor também será o mercado. De acordo com a pesquisa realizada entre associados da ABRASEL SP, no mínimo 30% dos negócios do setor fecharão as portas.
Os que sobreviverem e mantiverem equipes voltarão ao mercado ainda amedrontados, tanto como os clientes, mas em condições de aproveitar oportunidades. A volta a situação anterior ao coronavírus pode demorar de um a dois anos, tendo em vista a recessão inevitável, tanto mais curta se tivermos lideranças políticas que unam o país, em vez de criar insegurança e crises institucionais.
A dimensão do setor no país
Importante relembrar a dimensão do setor no país, sua importância para a economia, o emprego, a receita tributária e atração de turistas (o mais procurado e mais bem avaliado, turistas que não voltarão tão cedo). No Brasil, em números conservadores, o setor é composto por cerca de 1 milhão de estabelecimentos, 2 milhões de pequenos empresários (2 por estabelecimento), cerca de 6 milhões de trabalhadores diretos registrados, totalizando 8 milhões. É, portanto, o que mais emprega, além do que mais abre oportunidade do primeiro emprego e de investimento e sobrevivência de pequenos empresários.
Considerando que destes 8 milhões de pessoas, 4 milhões vivem sozinhos e não tem filhos, e os outros 4 milhões tem famílias, com esposa e um filho, média absolutamente razoável (transformam-se em 12 milhões), os que vivem diretamente do setor chegam a 16 milhões.
E podemos calcular que o setor agrega cerca 3 milhões de fornecedores, prestadores de serviços, terceirizados e consultores, que dependem exclusivamente deste segmento. Supondo-se que metade destes tenham família, este 1,5 milhão se transforma em 4,5 milhões, que somados aos que vivem sozinhos, somam 6 milhões.
Temos então no total, cálculos conservadores, repita-se, 22 milhões de pessoas que vivem do setor, o que representa aproximadamente 10% da população brasileira. É um cálculo que se aproxima dos que são realizados em outros países.
Quantos fecharão? Quantos perderão emprego? Reflexos econômicos e sociais
São 22 milhões de brasileiros envolvidos. Boa parte está ameaçada de perder suas fontes de renda, empregos, investimentos, planos de saúde, FGTS, proteção do INSS, e milhões entre eles tentarão acessar o seguro desemprego, levando esse serviço próximo da falência, sobrecarregando o SUS e outros serviços públicos.
Por outro lado, é um setor que presta serviço a mais de 180 milhões de brasileiros, representa a maior atração para turistas, tanto domésticos como internacionais. Fechado, paralisa todo um fluxo de produção e investimentos, de empregabilidade, recolhimento de impostos e provoca queda no PIB.
Somemos à turbulência nos planos social e econômico, a que se dará na saúde psíquica da população Como era um setor de entretenimento, de gastronomia, de reforço de laços de afeto, amizade, muito procurado, uma vez fechado, contribuirá para aumentar a tensão, ansiedade e mal estar psicológico na sociedade, principalmente entre os jovens. Percebe-se agora como são importantes os bares e restaurantes como locais de sociabilidade.
O prejuízo à socialização das pessoas já é considerável. Ir a um bar com amigos ou com namorada (o) é muito diferente de ficar preso em algum lugar, acessando internet ou redes sociais, ainda que o delivery possa propiciar reuniões mínimas de família e maravilhosas viagens gastronômicas, o ser humano se fez principalmente como um ser social, sociabilidade é fundamental.
Insegurança leva a fechamentos de portas, definitivamente
Reiteramos que, em cenários de insegurança a maioria dos pequenos empresários recuam, muitos fecham em definitivo por prevenção, medo dos desdobramentos no futuro, para não ficar assumindo passivos que não sabe se poderá pagar, inclusive os devidos aos governos (nos referimos aos municipais, estaduais e federal) que, quanto a tributos, e financiamentos, estão apenas adiando pagamentos, são somas a serem cobradas no futuro, isso além da garantia de emprego para quem acessar créditos abertos pela MP 936. Mesmo que sejam adiamento de obrigações, é preciso que as autoridades, pensem em mais concessões (financiamentos e adiamentos de tributos para fim do período de crise) e invistam mais em coerência, segurança, liderança e informações dignas de confiança.
Claro que os estabelecimentos incrementarão o delivery , drive thru e o take out, a entrega de bebidas e até drinques e venda de vales, estão abrindo-se para a criatividade e de outro lado está havendo surpreendentes movimentos de solidariedade. Não obstante, estes novos produtos e serviços pagarão apenas pequena parte do custo total de tempos normais. Ajudam, mas não resolvem nada em definitivo. Os anos anteriores à crise já foram considerados de reduzido crescimento do PIB, que se pode esperar dos que se seguirão?
Cabe lembrar importante lição deixada pela crise: antes dos governos tomarem qualquer atitude, entidades e empresas, já tomavam medidas de precaução. A ABRASEL, elaborou e divulgou ebook, vídeos, pareceres e orientações a serem tomadas, procurou o governo federal para expor o que aconteceria no setor, fez a lição de casa, muito antes do vírus se expandir. Entidades devem receber mais apoio dos empresários, são elas que agem por ele da porta para fora. A experiência atual deve servir de lição para o futuro. Com mais apoio seriam mais fortes, teriam mais representatividade, mais conquistas ainda.
METAS DE REDUÇÃO DE CUSTOS VISANDO MANTER VIVO O SETOR E SUAS EMPRESAS
Benefícios vindos dos governos: federal, estaduais e municipais
A principal foi a do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (baseado no Seguro-Desemprego), complementando parte da renda do trabalhador com contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário. A redução da jornada e do salário pode ser de 25%, 50% ou 70%. Considere-se ainda o benefício de R$ 600,00 para trabalho intermitente, banco de horas, teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriado.
Cabe pressionar por anistia de tributos e taxas vencidas durante o período de calamidade pública em vez de apenas adiamento do pagamento, ou no mínimo novas prorrogações de vencimento e isto para os três níveis de governo, mais linhas de financiamento com juros baixos e de fato acessíveis (Para saber mais sobre financiamentos e como acessá-los, clique nestas orientações abaixo). Prefeitos e governadores também devem fazer mais concessões, em vez de apenas criticarem o governo federal.
https://sp.abrasel.com.br/noticias/noticias/linhas-de-creditos-estabelecidas/
Deve ser prioridade para empresários e governos evitarem a demissão de funcionários. Isto, além de imensos prejuízos aos estabelecimentos (perderiam equipes selecionadas e treinadas, teriam que contratar outras no reinício de atividades), acabaria pesando imensamente sobre o serviço de seguro desemprego, ocupação do SUS (grande parte dos demitidos perderiam planos de saúde) e outros. Ou seja, todos, mais o mercado (poder de compra) e a sociedade, seriam muito mais prejudicados. Mantidos seriam fundamentais na retomada da economia, continuariam com poder de compra.
Essas reivindicações são tarefas especialmente da ABRASEL, que tem múltiplos contatos na área federal, função que está cumprindo dia a dia, como divulga a mídia quase que diariamente e como a entidade divulga por seus meios de comunicação. Por sua vez, as seccionais de cada estado, agem junto a governadores e prefeitos.
Revisão de contratos com fornecedores e prestadores de serviços
A ABRASEL, por sua diretoria nacional, está fazendo negociações, principalmente com as grandes empresas de cartões de crédito, vales-refeição, fornecedores de bebidas, alimentos, serviços, e todas as demais grandes empresas interessadas em preservar o setor. Tem feito negociações com a iFood, Rappi, Uber e outros aplicativos, que se comprometeram a reduzir comissões de entregas no delivery e a pagar os estabelecimentos em prazo mais reduzido. Nesta área há muito tumulto, em parte devido a centenas de milhares de estabelecimentos que aderiram ao delivery para ter algum faturamento.
Isso não impede que as empresas façam negociações individualmente. É hora de todos negociarem, pois é de interesse geral reduzir a extinção de empresas, sejam elas fornecedoras ou consumidoras. Deve-se deixar bem claro que o setor saberá no futuro reconhecer quem foi ou não parceiro nas horas difíceis.
É justo e inteligente que concessões sejam feitas por fornecedores, e se assim não for, em último caso, que os estabelecimentos recorram ao Poder Judiciário, pois há fundamentos jurídicos sólidos para exigi-las.
Entendemos que mesmo pagamentos decorrentes de ações judiciais estão suspensos. Aliás, as atividades forenses rotineiras foram paralisadas, assim não há como o credor executar pagamentos objetos de condenação ou parcelamentos, mesmo que queira. E na reabertura dos trabalhos judiciais, meados e maio, haverá milhões de ações provocadas pelos desarranjos do momento atual.
Renegociando com locadores dos imóveis
O gasto com aluguel dos imóveis onde os estabelecimentos têm sede costuma passar dos 6% do custo total dos negócios, alguns chegam a 14%, até mais ainda em shoppings e aeroportos. Os alugueres devem ser renegociados, a partir de março. Não é justo e lícito que os locadores cobrem alugueres como se nada tivesse acontecido. O mais razoável é que os reduzam em pelo menos 50%, no período em que as portas estiveram fechadas por decreto, ou durante a calamidade pública e quiçá até a retomada normal do mercado. E é razoável também que as reduções durem pelos meses seguintes, onde haverá recessão. Entendemos que pode ser proposta ação revisional por todo o período restante de contrato. Na lei do inquilinato, a ação revisional é possível após três anos, mas estamos em período de anormalidade. Aliás, quem já tem três anos de duração do contrato, pode propor normalmente essa revisão.
Particular atenção merecem as negociações com shoppings. Estes estão entre os grandes beneficiários da evolução econômica e social nos últimos anos. E cobram muito caro os pontos comerciais, exigindo aluguéis por percentual e com valor mínimo garantido, condomínio, taxas de promoção e marketing cooperado, 13º e até 14º alugueres. Como o sistema financeiro, os shoppings estão devendo gratidão ao setor, que nos últimos anos valorizaram suas praças de alimentação, e se tornaram importantes meios de atrair consumidores. Em tempos tão sombrios devem ser mais razoáveis nas concessões. Cumpre acrescer que juízes estão decidindo que shoppings podem cobrar das lojas apenas percentual de vendas e taxas de condomínio e que devem ficar abertos para restaurantes neles situados poderem trabalhar com delivery.
Importante argumentar que sem compreensão dos locadores, muitos negócios preferirão fechar as portas ou mudar para locais mais baratos, que surgirão em quantidade. Mesmo após terminar a crise, a procura por pontos comerciais não será a mesma por muito tempo e imóveis abandonados poderão ficar vazios, pagando IPTU, custos de vigilância, deteriorando-se, entre outras despesas e prejuízos. O bom senso e um mínimo de sensibilidade aponta para a necessidade de concessões e preservação dos locatários, que por sua vez, devem ter persistência e habilidade para negociar. Há que se discutir o não pagamento ou redução por alguns meses de crise mais intensa, redução menor após, colocar na mesa a possibilidade de renegociação do prazo de locação, para mais ou para menos, ou de rescisão da locação, com possibilidade de não pagar multa, tendo em vista a imprevisão, força maior, onerosidade excessiva e outros fundamentos previstos na legislação.
Os que estão pagando por imposição do locador, podem tentar recuperação de parte dos valores por ação judicial, provando muitas dificuldades no período, empréstimo bancário para fazer o pagamento, venda de algum bem ou algo que demonstre sacrifício financeiro. Isso vale para outras dívidas. Para mais informações sobre redução de aluguel, veja orientações abaixo:
https://sp.abrasel.com.br/noticias/noticias/cartilha-de-alugueis/
Redução de custo com os funcionários
Os trabalhadores representam muitas vezes até mais de 30% das despesas dos estabelecimentos. Com legislações já existentes, medidas provisórias, convenções ou acordos coletivos e individuais, além do auxílio do governo federal para pagar dois meses de salários, demais providências aventadas neste guia, será possível, para quem têm um mínimo de reservas e capital de giro, manter a equipe ou a maior parte delsa por pelo menos mais 60 dias, mais para quem tem acesso a outras linhas de crédito.
Antes da liberação de créditos, os estabelecimentos ficaram praticamente um mês vendo apenas as despesas correrem. Os que não conseguirem acesso ao auxílio financeiros, e não serão poucos, poderão quebrar.
Há que se usar para manter os trabalhadores, principalmente as convenções coletivas, cuja maioria tem sido negociada com concessões do lado laboral, mais generosas que as medidas provisórias, para a) Redução de jornada e remuneração, b) Suspensão do contrato de trabalho, c) Férias coletivas, d) Férias individuais. Informações mais precisas seguem nos links abaixo. Importante esclarecer que o uso de várias dessas concessões, exigem manutenção dos empregos pelo prazo de uso das mesmas e meses equivalentes após o período.
Some-se que o governo federal já adiou o pagamento do FGTS por três meses (valores que serão pagos a partir de julho, parceladamente).
Há poucos dias o STF decidiu que o acordo individual valem, mas é preciso que preservem um mínimo de equilíbrio, pois o trabalhador sempre poderá leva-lo a apreciação da Justiça do Trabalho quanto a redução de salário e benefícios previstos na Constituição.
Há ainda o acordo individual, que segundo a MP 927, recentemente validada pelo STF (advogados da ABRASEL participam da ação como amicus curiae), “devem prevalecer sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais”. Esta norma pode servir para redução de jornada e remuneração, férias, banco de horas, antecipação de feriados, mas é bom que seja preservado um equilíbrio na relação trabalho-remuneração. A decisão não impede o direito do trabalhador procurar pela Justiça do Trabalho, direito constitucional que continua vigente tanto como a repressão a excessos. Sem dúvida respaldar acordos individuais em convenções coletivas é um alternativa que dá mais segurança e muitos dos sindicatos laborais tem colaborado com concessões mediante preservação do emprego. Mas continua em vigor o art. 7º, inciso VI da Constituição que dispõe sobre a “irredutibilidade de salário salvo o disposto na convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Pode-se porém negociar redução proporcional de jornada e remuneração, além de rescisão do vínculo, com maior liberdade para os que ganham mais de R$ 11.062,00 e tem curso superior.
Qualquer acordo coletivo (acordo não é convenção) ou individual deve respeitar o equilíbrio entre direitos e obrigações, entre empregados e empregador, a autonomia de vontade deve ficar claro, convém que seja por escrito e em acordos individuais, assinado por duas testemunhas.
Uso conjunto de várias possibilidades; cartilhas sobre medidas do governo e convenções
Claro que essas opções poderão ser utilizadas isoladas ou conjuntamente. Por exemplo, pode-se dar férias coletivas ou suspender os contratos para alguns funcionários e preservar outros trabalhando com redução de 25% da jornada e remuneração, para que atendam delivery e take out, façam conservação do estabelecimento entre outras tarefas necessárias. Pode-se aplicar normas da convenção a alguns e das MPs para outros. Pode-se fazer acordos individuais apenas com parte dos trabalhadores.
Mais informações quanto a este item podem ser conhecidas em cartilhas especificas da ABRASEL SP, logo abaixo, elaboradas pelo Dr. Fabio Zinger Gonzalez, sobre convenção, outra sobre as medidas provisórias e uma terceira sobre o factum principis, ou seja, o fato do príncipe, que significa a existência de decisões do governo, que são incontroláveis, e imprevistas pelo empresário, mas obrigatórias e portanto, podem anular ou reduzir as obrigações assumidas em tempo de normalidade.
https://sp.abrasel.com.br/noticias/noticias/objetivos-da-medida-provisoria-n-927-20/
https://sp.abrasel.com.br/noticias/noticias/artigo-486-clt-factum-principis/
Ainda mais recentemente a ABRASEL lançou mais uma análise do último aditivo da convenção coletiva assinado pelos sindicatos patronal e laboral da cidade de São Paulo e reiterado em muitas outras regiões. Muitas das análises servem para dezenas de outras pelo país:
O Poder Público é responsável pelas indenizações trabalhistas?
Há ainda o art. 486 da CLT, que tem gerado dúvidas. Nele consta que o Poder Público será responsável por indenizar empresários que tiverem que pagar obrigações trabalhistas, sem terem qualquer culpa nos acontecimentos, devido ao fato do príncipe. Mas como afirma o Dr. Fábio, estamos em tempos de crise, e as dificuldades são transitórias, os governos estão cumprindo obrigações ditadas por uma pandemia, assim, é bom não confiar tanto em que os magistrados atenderão as empresas. A mesma CLT prevê força maior nos arts. 501 e 502, com pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias, e multas do FGTS pela metade do valor). Essa norma é do mesmo teor das insertas no Código Civil (abaixo referidas), que podem contribuir subsidiariamente na área trabalhista.
A responsabilidade da empresa por seus funcionários e vice versa
Convém afirmar que as empresas continuam responsáveis pela segurança de seus funcionários, apesar da MP 927 mitigar essa obrigação. Nisto é bom ser conservador, ter um pé atrás. A segurança do trabalhador, é previsão constitucional, está acima de lei e mais ainda de medidas provisórias, que tem força de lei, mas podem nem ser aprovadas.
As empresas devem dar condições de trabalho que os preservem, na medida do possível, da contaminação. Ao dar férias coletivas ou suspender contratos, deve dar preferência aos de grupos de risco, os que têm mais de sessenta anos, por exemplo.
A empresa deve informá-los para que tendo sintomas do vírus, informem a empresa, que deve afastá-los imediatamente, providenciar exames, evitar que contaminem os demais e terceiros. Deve inclusive esclarecer que a contaminação de outros trabalhadores, clientes e terceiros, nessas condições, pode ser crime e justificar demissão por justa causa. Por outro lado, para causar tantos problemas nefastos, a empresa deve divulgar a obrigação do funcionário de revelar sintomas e que ele terá garantido o emprego mesmo ficando em casa por todo o tratamento. Deve lembra-lo que sua omissão ou imprudência pode levar até a responsabilização penal.
Se a contaminação se der nas atividades funcionais, o caso será de acidente de trabalho e a empresa pagará apenas os primeiros quinze dias de afastamento.
Os trabalhadores, além de informarem a empresa sobre possíveis sintomas de contaminação, devem evitar alarmes ou atestados falsos, provocar tumulto ou pânico, divulgar informações incorretas e perigosas (inclusive fake News), devem cuidar para que, dentro de sua esfera de atuação, a saúde de todos seja preservada. Essas condutas, além de demissão por justa causa, pode resultar em responsabilização por danos civis da empresa para com terceiros (contaminação de terceiros com perdas de dias de trabalho, despesas de hospital e dano moral, imensa em caso de falecimento do contaminado, etc.). E posterior ação de indenização da empresa contra o trabalhador.
As possibilidades abertas pela MP
A Medida Provisória trás as seguintes alternativas para reduzir obrigações trabalhistas: I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; V - o banco de horas; VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação (retirada); e VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. No entanto, como dissemos, a convenção coletiva feita por sindicatos laborais e patronais pelo país em geral tem tido bem mais concessões e devem ser usadas na grande maioria dos casos. Acordos coletivos valem tanto ou mais que convenções. Convenção ou acordo é a maior das proteções contra a Justiça do Trabalho.
Os riscos existem, sempre existirão, cabe ao empresário fazer o melhor possível para evitá-los. Segurança absoluta não existe, especialmente em situação tão dinâmica, fluída e imprecisa.
Cabe esclarecer que as ações na Justiça do Trabalho estão suspensas, até mesmo audiências, provavelmente assim será até final de abril ou meados de maio, exceto para casos urgentes, os relacionados ao covid-19, por exemplo. No entanto, quanto a acordos de pagamentos da empresa a trabalhadores, feitos nas reclamações, irá haver muitas disputas. Pelas normas da suspensão parcial dos trabalhos, os pagamentos também deveriam estar suspensos, mas reiteramos que a Justiça do Trabalho considera tais verbas como alimentares e, portanto, poderão exigir que sejam pagas, tanto com multas, juros e correção. Não obstante, são muitas as decisões que já reduziram pagamentos a serem feitos nestes dias e transferiram o saldo restante para meses próximos do fim do ano.
Redução de custos tributários
Também relacionados aos três níveis de governo. Acima falamos prioritariamente em concessões dos entes públicos, pagamento de salários e financiamentos, e neste item sobre o direito das empresas de procurarem adiar, reduzir ou parcelar tributos no período e seus fundamentos jurídicos.
Informe-se que o Comitê Gestor do SIMPLES adiou o pagamento de impostos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS). Com efeito, os prazos de pagamento da guia de arrecadação do SIMPLES foram prorrogados da seguinte forma: I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Além disso, e da postergação do FGTS de abril, maio e junho, que serão pagos em outubro, novembro e dezembro, em até 6 parcelas mensais, foi suspensa a cobrança da dívida ativa da União, deferido parcelamento de tributos federais em até 100 meses (micro empresa) ou 84 meses (pequenas e médias), o PIS e COFINS de abril e maio ficam diferidos para agosto e outubro; houve redução do pagamento do Sistema S em 50% até julho de 2020;
Mas é insuficiente. E não se quer que o governo fique irreversivelmente endividado. O fato é que ninguém como o governo federal pode apelar para recursos financeiros, fazer concessões, endividar-se, lançar mão de reservas, no limite emitir dinheiro. As empresas são seu maior ativo e não a responsabilidade fiscal. Está nas empresas a esperança de se retomar a saúde da economia, de manter os empregos.
A maior parte dos impostos dependem de faturamento. Quem não fatura, não têm motivo e nem como pagar tais impostos. Há muitas taxas que são fixas, especialmente nos municípios. O IPTU deve ser pago mensalmente. A TPU, taxa de permissão de uso, é cobrada anualmente por várias municipalidades por uso de espaços públicos (por mesas na calçada por exemplo), de fiscalização (TFE), risco ambiental (RAT), de lixo. Entendemos que só as que pagam por concessões que estão sendo usadas devem ser pagas.
A seccional da ABRASEL em São Paulo ajuizou ação para que seus associados deixassem de pagar IPTU e TPU durante a crise, as de valores mais significativos.
Melhor alternativa do que adiar pagamentos é que governos, federal, estaduais e municipais, decretem anistia desses tributos e taxas pelo período em que a crise for mais intensa, no mínimo pelo tempo em que os estabelecimentos foram obrigados a fechar as portas, e reduzam ou adiem pagamentos dos demais impostos por mais meses que os até agora previstos, pelo tempo futuro onde haverá o rescaldo.
Também é relevante que as empresas saibam como obter essas concessões, pelo diálogo, pelo convencimento, para que haja compreensão e concessões das autoridades.
Se assim não for, os estabelecimentos podem tentar se defender em juízo, pois como pagar taxas como por permissão de uso, quando o próprio governo proíbe o uso? O fato do príncipe, a força maior, também podem ser utilizadas contra tributos, ainda que com menor possibilidade de serem acolhidas. Das ações que têm sido ajuizadas para adiar o pagamento de tributos, menos de 1/3 têm recebido liminares e muitas são cassadas nas instâncias superiores, sob alegação que isentar algum de pagar imposto é política pública, que não cabe ao Judiciário decidir.
Os empresários podem também deixar de pagar tributos se isso for essencial para ganhar tempo e sobreviver, manter seus funcionários, prioridade social, e pagar assim que possível, quiçá em execuções judiciais, que virão nos meses seguintes, talvez até um ano depois. Nesses casos com juros, correção, multas e honorários.
Ações que permitem as empresas recuperarem ou compensarem tributos
Pelo menos quanto a alguns tributos, há luz no fim do túnel. Na ABRASEL SP há diversas ações que beneficiam empresas com recuperação ou compensação de impostos e com isso melhoram o fluxo de caixa. Muitas empresas, mais conservadoras, não tentaram usar esses expedientes, mas em uma época tão funesta é bom repensar essa conduta. A recuperação vale até para empresas que fecharam as portas e para as que devem ao fisco. Trata-se sem dúvida de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO com o objetivo de identificar e restituir possíveis tributações incorretas ou indevidas recolhidas pela empresa nos últimos 5 anos, compreendendo:
- Restituição tributária de ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico.
- Exclusão de ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS.
- Recuperação da tributos pagos sobre Gorjetas.
- Recuperação de INSS sobre verbas trabalhistas indenizatórias.
- Parametrização fiscal de estoques e cardápios para economia tributária.
O trabalho é realizado em cima de um padrão seguro e conservador, aceitável pela Receita Federal do Brasil, e executado por auditores qualificados e experientes na área, através de ferramentas tecnológicas de Gestão e Inteligência Fiscal.
https://sp.abrasel.com.br/noticias/noticias/como-reduzir-custos-na-area-tributaria/
Recuperação judicial, falência e outros riscos para patrimônio pessoal que devem ser evitados
Outra ação disponível para o empresário é a de recuperação judicial, que, no entanto, não costuma ser vantajosa para pequenas empresas. Seu custo é elevado e dificilmente tem valor contra bancos, cujos contratos preveem alternativas e fiadores. Por outro lado, fornecedores passarão a exigir pagamento à vista.
Há ainda possibilidade de se pedir auto falência ou correr o risco de que credores peçam falência do estabelecimento. Um processo se seguirá para vender o que sobrou e pagar os credores. Em geral, os valores a serem arrecadados em leilão, mal pagarão as indenizações trabalhistas e ficará mais difícil para o empresário voltar ao mercado. Melhor negociar com credores que pedem falência dos estabelecimentos. Muitos credores, evitam ações tão violentas, para não ficar mal vistos no setor.
Em época difícil, a melhor alternativa é que o pequeno empresário mantenha correta sua conduta e contabilidade. Lembremos que irregularidades podem levar a desconsideração da pessoa jurídica e riscos até o patrimônio pessoal do empresário. Uma coisa é fechar as portas devido a crise causada pela pandemia, outra é fechá-las por conduta culposa (negligência, imprudência, com contabilidade incompleta ou irregular, com compras irresponsáveis) ou até dolosa (tentativa de se aproveitar do fato, desvio de bens...). Se impossível continuar, o melhor é fechar decentemente, fazer a chamada concordata branca, negociando com cada credor, explicando, pagando o que for possível, e se preparar para voltar em dias melhores.
O fechamento puro e simples está entre os que pode causar muitos problemas no futuro. A liquidação do patrimônio do negócio para pagar trabalhadores e credores em geral, deve ser documentada. Se chamado em ações judiciais posteriores, os fiscos as vezes iniciam execuções fiscais um ano após, o empresário tem que demonstrar que não desviou bens ou recursos, que usou o que conseguiu para pagar credores e assim evitar desconsideração da pessoa jurídica Isto pode valer também para a justiça do trabalho, que porém é mais rigorosa para quem fica devendo a trabalhadores .
Sistema financeiro - relação com bancos
Os contratos e serviços prestados pelos bancos também devem ser avaliados à luz da situação vivida, e da calamidade pública. Bancos costumam ter, até mesmo em tempos normais, condutas abusivas, a pretexto de se defenderem da inadimplência. Justo que durante a crise, com mais razão que em tempos normais, haja redução de juros, taxas, prolongação de vencimento, e parcelamentos. O que estão doando, o fato pode até ser elogioso, mas é pequena parte do que costumam ganhar a cada trimestre.
Como todos demais contratos e serviços, os de banco estão submetidos a teoria da imprevisão e força maior, mesmo que haja aquelas letrinhas pequenas no texto, que procuram isentá-los de qualquer tipo de risco. É até imoral e de má fé o sistema mais lucrativo que temos no país, querer passar ao largo da crise e sem qualquer colaboração para minorar seus efeitos. É dos bancos que mais se espera medidas que favoreçam a preservação das empresas. Só no setor, são mais de dez milhões de contas, entre os trabalhadores, empresas e empresários. Fazer com que os bancos deem sua colaboração é mais uma obrigação do governo federal. A ABRASEL tem feito sua parte, tendo inclusive publicado manifesto em jornais denunciando práticas abusivas, além de enviar pedidos ao governo e Congresso, para que exijam mais concessões dos sistema financeiro.
Os bancos divulgaram que suspenderam suas cobranças por dois meses. Esperemos que as adiem até o fim do ano. Propagaram que adiaram as que estão em Juízo, mas estas já estavam paradas pelo próprio Judiciário. O dito acima para credores empresariais, especialmente como fundamentos jurídicos para alterar contratos, adiar, reduzir, parcelar e rescindir serve para contratos e demais relações com bancos.
Contratos de seguro
Temos no setor muitas empresas que têm contratos de seguro. Entendemos que a pandemia atual pode ser tomada por analogia como um tufão, um raio, enfim, acontecimento imprevisível, tanto como cabe a proteção no caso de lucros cessantes, perdas patrimoniais e prejuízos inesperados.
Cabe a empresa pleitear reparação a seguradora, se preciso denunciar descumprimento aos órgãos governamentais que as controlam e finalmente acessar o Judiciário se preciso. Importante que se faça a prova dessas perdas e prejuízos.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA REDUÇÃO DE CUSTOS
O Código Civil e a Constituição têm previsões que permitem, em situações excepcionais, relativizar a força obrigatória dos contratos ou mesmo rescindi-los, sem ônus como multas, por exemplo. O art. 317 do Código Civil fala em redução da contraprestação avençada e o art. 373 fala em força maior, o que é imprevisível e muda radicalmente a situação existente quando da elaboração do contrato; o 468 diz sobre alterações de mercado que acabam tornando muito oneroso para uma das partes cumprir o estabelecido, sem que tenha culpa pelo ocorrido. Pode se citar ainda o 421, que diz da finalidade social do contrato e o 422, sobre a boa-fé objetiva (citados no final do texto). Enfatize-se a ocorrência do fato do príncipe (decisão do Poder Público de obediência obrigatória)
Relevante esclarecer que para se eximir é preciso que a obrigação tenha causa por ocorrências após o início da crise, que não se refiram a dívidas com vencimento no período anterior ao corona vírus (embora em alguns casos até estas se pode questionar), que sejam objetivamente impossíveis ou muito difíceis de serem pagas, sem prejuízo em áreas mais sensíveis, como por exemplo, pagar funcionários. Os juízes têm advertido que saberão reconhecer os que estão em situação difícil, de aproveitadores. Por isso é importante ter noção do justo, do razoável e fazer prova dessa realidade difícil.
Certamente a situação atual irá fazer explodir os descumprimentos contratuais e, levados à justiça, serão julgados com outros olhos pelos magistrados, estes certamente não aplicarão a lei fria e estritamente. Além dos artigos do Código Civil acima referidos, princípios de direito como boa fé, interesse social, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, serão usados.
Assim, é muito mais razoável que os grandes fornecedores do setor, bancos e locadores apresentem planos, façam concessões, negociem aditamentos a contratos, reduzam e adiem pagamentos.
Quanto ao uso de expedientes trabalhistas, além das normas acima referidas, as empresas individualmente podem negociar acordos coletivos com seus funcionários em outros termos, chamando o sindicato laboral para participar. Entendemos que se este não comparecer, a empresa pode fazer propostas e os funcionários aceitarem, completando um acordo razoavelmente equilibrado, objetivando preservar empregos, isto deveria ser aceito pela Justiça do Trabalho, com a mesma força de acordo coletivo. No entanto, deve ser deixado para casos extremos.
Renegociações, contratos, aditamentos e alterações, podem ser feitos por via eletrônica
Frisemos afinal que todas essas notificações, negociações, recontratações, aditivos, rescisões, podem ser feitos por via eletrônica, cabendo as empresas guardarem os documentos nesse formato como prova. A internet sem dúvida permite maior agilidade, e voltando ao normal se pode confirmar o avençado por escrito, para quem gosta de maior segurança. Importante que novas regras fiquem claras, sejam feitas pelos próprios contratantes, com autonomia de vontades ou seja, sem imposições fraudulentas, explorando posições dominantes, aproveitando-se de situações de fragilidade de uma das partes.
Reduzindo custos do estabelecimento a menos de 20% da média em tempos normais
Especifiquemos com mais detalhes quanto restará de custos após essas reduções preconizadas, o que pagará o estabelecimento para continuar existindo, sem faturar, lidando com muito cuidado com reservas, financiamentos e capital de giro.
Os custos aproximados dos bares e restaurantes, em tempos de normalidade do mercado, podem ser assim divididos (porcentagens aproximadas): Mão de obra (30%), Insumos (30%), Locação (10%), Tributário (10%), e demais despesas (15%).
Podemos incluir ainda uma margem de rentabilidade de 5%, que completaria os 100%. Muitos têm um pouco mais, e outros não têm margem alguma, sem contar os que estão no vermelho. Lembremos mais uma vez que 30% fecham a porta em menos de dois anos, após meses trabalhando com déficit.
Nos insumos estão alimentos e bebidas. No item “demais despesas” podemos incluir tudo que não está nos outros: energia (cortes de energia estão suspensos por 90 dias), água, gás, luz, Ecad, limpeza, consertos, investimentos, contador, advogado trabalhista, internet, marketing, entre muitos. Em livro que escrevi pelo SENAC, Como Montar e Administrar Bares e Restaurantes (vendeu nove edições e agora está esgotado), alinhei 99 itens de custos que incidem sobre o que se vende em bar ou restaurante e a tabela nunca foi desmentida. Ou seja, há muitos custos nesse 15%.
Com essas reduções, nas áreas públicas, tributárias, financeira, civil, comercial, trabalhista, imobiliária, o custo mensal poderá cair a menos de 20% que o de tempos de normalidade econômica, bem menos de 15% pelos dois meses que o governo pagará salário dos funcionários. Em último caso, pode-se rescindir os contratos trabalhistas. Reitere-se, o que não se recomenda, exceto em casos extremos: demitir aumenta a crise, é falta de sensibilidade, há várias alternativas para manter a equipe, perde- colaboradores formados e isto vai atrasar conquista de mercados após reativação. E então, com faturamento mínimo de receitas alternativas (delivery), se poderá manter o negócio mesmo que a crise dure mais do que o previsto.
Aumento de faturamento e preservação de pessoal pelo delivery, take out, drive thru e criatividade
O take out, take away ou “para levar para casa” acontece quando o cliente pede um prato e o retira no restaurante. Evidente que isso ajudará e tem menos risco de contaminação que o delivery, vez que a entrega sequer será manuseada por entregadores andando pela rua. E não irá ter a demora, às vezes imprevisível, de ter que esperar pelo motoqueiro do aplicativo.
Muitos estabelecimentos estão incrementando o delivery ou take out, outros os inserindo como atividades até então não praticada, e isto ajudará a manter parte do pessoal (no atendimento, cozinha e entrega em locais próximos), faturar e sobreviver. Claro que ficando em casa, as pessoas poderão fazer a própria comida. Mas serão muito mais pessoas que ficarão em casa e a tendência do delivery e take out é crescer. Comer bem é uma opção, que aliviará o isolamento.
O delivery pode ser feito pelas grandes plataformas do setor (iFood, Rappi e Uber, várias com acordos com a ABRASEL) ou por equipes próprias. Essas grandes plataformas podem ser utilizadas também para encomendas via take out. Recomenda-se, não obstante, que os estabelecimentos também trabalhem à moda antiga, quando se disputava clientes no entorno geográfico. Parte do pessoal poderá ser usado para entrega. Outra parte para espalhar folhetos e divulgar pela internet os serviços do estabelecimento.
Isto será tanto mais importante quando se pode concluir que durante alguns dias as plataformas de delivery estarão atrapalhadas com o aumento de pedidos. E como sempre haverá muitas reclamações dos estabelecimentos por comissões e prazos de pagamento, por não serem atendidos com presteza, por desaparecerem das telas, pela demora dos motoqueiros, por restrições a período de horas ou de distância que elas aceitarão entregar.
Essas formas de venda de produtos deverão manter qualidade, agilidade, preço, muito asseio e higienização, confiabilidade, outros predicados que a clientela aprecia. O álcool gel, máscara, luvs, deverão ser presença ostensiva.
Constata-se que a solução depende de um conjunto de providências visando economizar em todas as áreas e isto depende da energia, competência e resiliência do empresário. Redução de custos e manter o faturamento onde é possível, é a fórmula da sobrevivência. A rentabilidade deve ser reduzida ou até deixada para tempos futuros.
CONCLUSÃO FINAL: SOLIDARIEDADE EM VEZ DE PREJUÍZOS E CONFLITOS
O momento é de solidariedade, tolerância e flexibilidade, em vez de se apostar em conflitos. O que se espera é que todos os envolvidos no setor, fornecedores, prestadores de serviços, governos, locadores, sistema financeiro, seguradoras, empresários e trabalhadores negociem de modo a reduzir e dividir as perdas e preservar as pequenas empresas, que dessa forma poderão reduzir impactos negativos da crise, vencer as dificuldades e retomar o crescimento, comprando, pagando funcionários, tributos e demais obrigações. E que essa solidariedade permaneça, ao lado de responsabilidade social, da busca por um país menos desigual, no fortalecimento do mercado e da economia, mesmo terminada a crise, bares e restaurantes, mais valorizados que nunca, alegrando o público. Temos motivos para ter esperança e um caminho a trilhar.
PERCIVAL MARICATO
Advogado, palestrante, empresário, autor de cinco livros didáticos pelo SENAC (Como Montar e Administrar Bares e Restaurantes), editor por 13 anos da Revista Bares e Restaurantes, professor de pós graduação, foi sócio de mais de uma dezena de estabelecimentos. É sócio administrador do Maricato Advogados e advogado de mais de uma centena de restaurantes. É fundador e atual professor na ESBRE, vice-presidente jurídico da CEBRASSE e presidente da ABRASEL SP.
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.