Artigo de Rodolphe Trindade, presidente da Abrasel no Ceará
Imagine um estado turístico com sol e uma temperatura média de 28 graus o ano todo, onde seja proibido se sentar em uma calçada de um restaurante ou de um bar e beber uma cerveja... Imagine que o setor de alimentação fora do lar, que mais emprega no Brasil, (com seis milhões de carteiras assinadas) tenha que fechar um terço de seus estabelecimentos em Fortaleza e em todo o Ceará...
Pois é, é o que pode acontecer se for aprovado mais um projeto de lei, que ninguém pediu e que não traz benefício algum. Apresentado pelo deputado Tony Brito, o PL 601/19 proíbe a publicidade e o uso de bebidas alcoólicas na parte externa de estabelecimentos comerciais localizados a um raio de 200 metros de estabelecimentos educacionais.
Se ao entorno de cada escola ou núcleo de ensino da cidade, num raio de 200 metros, não puder existir venda e consumo de bebidas como imposto no projeto de lei, não sobrará um lugar na cidade de Fortaleza para se beber uma boa cerveja ou uma taça de vinho entre amigos ou em família. Ou seja, teremos que nos esconder, ficando cada vez mais presos enquanto poderíamos estar dando vida ao nosso estado, povoando nossos terraços, calçadas e praças.
Quantos restaurantes da Varjota, Aldeota e Praia de Iracema, para citar alguns exemplos, terão que fechar seus espaços de terraços, varandas e mesas nas calcadas?
Imagino que o deputado acredita que tenha achado a “lei-milagre” que vai acabar com o alcoolismo no estado. Ele só não deve ter imaginado que irá gerar milhares de desempregados depressivos que irão beber em suas casas, empobrecendo mais ainda a vocação turística de um estado já tão pobre.
Mais uma vez um legislador vem impor sua vontade sobre a liberdade do cidadão com ideias esdrúxulas e inconstitucionais, sem consultar os setores produtivos envolvidos ou a população, e sem atentar para pelo menos dois aspectos importantes: primeiro - o ECA já proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, sem qualquer limitação de raio perante escolas; e segundo – a limitação sugerida pelo PL inviabilizaria inúmeros estabelecimentos comerciais existentes e futuros, o que se revela uma afronta à livre iniciativa, propriedade privada e ordem econômica.