Bares e restaurantes e a crise financeira causada pelo Covid 19
Apesar da recente decisão do governo federal de ajudar pequenas empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 10 milhões, demissões e encerramentos definitivos de estabelecimentos continuarão a se multiplicar.
Inicialmente cumpre esclarecer que a grande maioria dos estabelecimentos, aqueles que estão em bairros populares, na periferia, botecos e bares simples, mesmo os que servem refeições, não faturam R$ 30 mil por mês. Prometeu-se que estes seriam lembrados na próxima medida, mas consideremos que ainda não saiu, e pode demorar tanto como elabora para seus congêneres de mais movimento. Acreditamos que entre estes menores, pelo menos 20% já fechou ou irá fechar as portas e demitir funcionários, até o fim desta próxima semana, se não forem socorridos por medidas do governo federal.
Quanto aos beneficiados pela medida, há que se ter em conta que muitos empresários poderão não procurar o benefício. Afinal, esperavam pelo pagamento dos salários pelo governo, via seguro desemprego, enquanto os estabelecimentos estivessem fechados ou até enquanto a crise do COVID 19 estivesse violenta, e o aprovado foi apenas um empréstimo. Apesar de juros baixos, 3,75% ao ano, carência de seis meses para pagar, em até trinta meses, o fato é que não deixa de ser mais uma dívida para ser assumida, sem que se tenha certeza do fim da crise e da recuperação da economia a curto prazo. Muitos podem optar por finalizar o período de incerteza, encerrando atividades, deixando de assumir mais uma dívida sem a certeza de que poderão pagá-la. Lembremos ainda, que há muitas outras dívidas que estão se acumulando: IPTU, aluguéis diversos, contador, energia sem contar que da mesma forma, FGTS e o Simples Nacional, também foram apenas adiados, tornando-se passivos a serem executados futuramente, despesas que se somarão às contas decorrentes do negócio reativado.
O número dos que fecharão continuam dependente de inúmeras variáveis: novos financiamentos, duração da pandemia e profundidade da recessão no final, redução de conflitos e tensões políticas, reservas financeiras, segurança, nervos e resiliência do pequeno empresário, expectativa quanto ao retorno de seu produto ao mercado, entre outras. Pode-se dizer que destes estabelecimentos, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 mil, também cerca de 10% ou fecharam ou fecharão as portas até o final da próxima semana, após demitir funcionários.
Mesmo que venha a ajuda do governo aos estabelecimentos de menor porte, que faturam até R$ 360 mil, boa parte do estrago já está feito, consequência do Coronavírus, para o qual contribuiu a demora em se tomar providências. Diga-se que os municípios até agora sequer renunciaram ao IPTU.
Esses 10% que fecharam as portas representam no país cerca de 100 mil estabelecimentos, 200 mil empresários e 600 mil funcionários.
Que fazer?
Resta a esperança que os fornecedores, locadores, bancos, shoppings, governos (federal, estaduais e municipais) e prestadores de serviços, continuem a fazer concessões, aceitem negociar de forma solidária e inteligente, para salvar um setor no qual têm milhões de clientes, locatários, compradores, contratantes, contribuintes e geradores de empregos.
Por sua vez, os empresários devem manter suas energias para lutar pela contínua redução de custos de seus negócios junto a esses parceiros. Tanto aqueles que estão faturando via delivery e take out, como os que estão sem faturar.
Na área trabalhista é possível tentar pagar funcionários com o empréstimo do governo federal, outros do BNDES, com meses para iniciar o pagamento. Mas também se pode suspender contratos, dar férias coletivas, reduzir salários, em último caso, rescindir vínculos (o que é cruel para os trabalhadores e ruim para a empresa, principalmente se logo retornarmos à ativa) .
Com todas essas providências em conjunto, pode-se reduzir o custo de um estabelecimento a menos de 15% da soma das despesas tidas em tempos de normalidade. E então pensar mais uma vez em mantê-lo preparado para dias melhores.
O direito de ir a Juízo
Há que se esclarecer que se os referidos parceiros não fazerem concessões, o estabelecimento tem o direito de exigi-las em Juízo. Na área trabalhista há fato material que vem sendo divulgado sobre artigos da CLT que preveem redução de salário e férias coletivas em caso de força maior e suspensão do contrato de trabalho, agora reforçados pelas novas convenções coletivas e pela MP 927. Nas demais áreas, temos o Código Civil, artigos 317, 393, 378, 379 e outros, falando sobre onerosidade excessiva do contrato, revisão de contratos pela teoria da imprevisão. Na área tributária, evidente que não se pode falar em pagar impostos e taxas com o negócio fechado.
Enfim, negociando ou se preciso usando o Poder Judiciário, pode-se reduzir o custo do negócio a menos de 15% e então sobreviver a um período mais longo de crise.
Percival Maricato
ABRASEL SP – Presidente
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