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Câmara de Salvador atende Abrasel na Bahia e aprova lei que obriga aplicativos de entrega a cobrarem cuidados de restaurantes

  • PUBLICADO EM: 24/05/2019
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Aplicativos de entrega a cobrarão alvará da Vigilância Sanitária, CNPJ, nome e endereço de restaurantes que comercializam alimentos por meio das plataformas digitais

Presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Júnior (SD)


Foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador, o projeto de lei (PLE-111/2019) que obrigará aplicativos de entrega a cobrarem alvará da Vigilância Sanitária, CNPJ, nome e endereço de restaurantes que comercializam alimentos através das plataformas digitais. O projeto responde a uma demanda da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel), que aponta a questão como um cuidado com o bem estar do consumidor. Inédita no Brasil, a lei deve ser sancionada pelo prefeito ACM Neto e entrará em vigor nos próximos meses.

O texto apresentado pelo presidente da casa legislativa, Geraldo Jr., prevê que os aplicativos de entrega deverão exigir alvará de saúde e a autorização especial, concedidos após inspeção das instalações pela Autoridade Sanitária Municipal. Esta norma obriga os aplicativos a exigirem que os estabelecimentos estejam em consonância com a lei municipal, sob pena de responsabilização integral sobre eventuais danos à saúde do consumidor. A proposta também exige a disponibilização de CNPJ, nome e endereço.

De acordo com o presidente do conselho de administração da Abrasel, Daniel Alves, o principal objetivo da nova política é o cuidado com a saúde do cliente, já que o alvará de vigilância sanitária garantirá ao consumidor, que o estabelecimento comercial está de acordo com todas as normas previstas pelo município. “A compra de alimentos através de aplicativos é uma tendência mundial e tem dado um novo fôlego o segmento de bares e restaurantes, porém temos que estar atentos ao bem estar do consumidor, uma vez que o manuseio de comida em ambientes impróprios pode gerar graves problemas de saúde”, afirma.

Alves explica que desde o primeiro momento, o presidente da Câmara, Geraldo Jr. se mostrou sensibilizado com a questão e tramitou o projeto com caráter de urgência, por isso o mérito desta importante conquista para o consumidor deve ser compartilhado com o vereador. Após a aprovação o projeto aguarda a sanção do prefeito ACM Neto para entrar em vigor.

Fonte: Abrasel na Bahia

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