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BOLETIM DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA - 18/07/2019

  • PUBLICADO EM: 18/07/2019
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

BOLETIM DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL SP

18 de julho de 2019

Gafisa é condenada a pagar R$ 400 mil a ex-funcionária por ofensas sexistas: as muitas lições dessa decisão

A manchete acima não é fake news, mas verdadeira. O valor foi ganho por uma arquiteta ofendida em obras da Gafisa pelos demais funcionários. O fundamento não são apenas as ofensas, mas o fato de que a Gafisa tomou conhecimento de que isso ocorria e não tomou providencias enérgicas. Limitou-se a pintar paredes onde as ofensas eram escritas.

Condenações na Justiça do Trabalho

No caso da Gafisa, ofensas a funcionários, melhor explicadas na notícia abaixo, a indenização foi elevadíssima, poderia quebrar uma empresa menor, nos parece desproporcional. A própria Justiça do Trabalho costuma demonstrar a falta de equidade ou previsibilidade, sendo comum que pleitos de dano moral sejam declarados improcedentes em uma instância e integralmente procedentes em outra, com condenações violentas.

Neste mesmo, a condenação em primeira instância foi de R$ 40 mil e no Tribunal foi dez vezes maior. Certamente é equivalente a pelo menos dez vezes a remuneração da arquiteta. Essa incongruência, 40 0u 400 mil, é que levou o legislador a tentar regular e tornar previsíveis a condenação em danos morais por juízes do trabalho. Atualmente, como demostra este mesmo caso, é decidida conforme a sensibilidade pessoal de cada um. É impossível para uma empresa ter previsibilidade.

A insegurança é absoluta e impõe cuidado intenso, medidas preventivas e repressivas. A condenação deve servir de advertência. Mesmo ofensas menores, tais como chamar o colega de trabalho de gordinho, baixinho, feioso, podem gerar condenações espantosas.

Que deve fazer uma empresa quando um funcionário ofende outro?

Antes de mais nada é possível adotar medidas preventivas. Informar e dizer das responsabilidades logo na contratação, fazer e entregar ao funcionário código de conduta, promover reuniões exigindo respeito mútuo e advertindo sobre consequências de condutas impróprias, desenvolvendo uma cultura positiva, de respeito mútuo, colocando avisos, advertindo do direito de regresso da empresa (cobrar o que perdeu) etc. Se não der certo, passa a fase de punição.

Nesta, antes de mais nada, apurar com muito cuidado, abrir processo administrativo, escutar testemunhas, permitir direito defesa ao acusado. Punir inocentes é outra forma de receber punições exemplares de juízes cíveis, trabalhistas e até penais (difamação, injúria, calúnia, falsa comunicação de crime etc). Encontrado os ofensores, puni-los adequadamente, levando em conta o nível da ofensa, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tornar pública a punição pode ajudar como exemplo, mas há juízes que a considerarão uma segunda e desnecessária punição. E desnecessária é, quando os demais vão acabar sabendo ainda que indiretamente ou por comunicação dos próprios punidos o porque da penalidade.

A empresa pode ainda manter fiscalização permanente para evitar tais ocorrências. E pode abrir vias para que vítimas ou testemunhas façam denúncias, inclusive anônimas, para que quem se sinta atingido ou saiba de agressões possa informar a diretoria. E a apuração e as medidas corretivas devem ser imediatas. Não é só um problema econômico, risco de condenação, mas até para manter um ambiente respeitoso, fraterno, e voltado para o fortalecimento da empresa, de sua imagem, do aumento da produtividade. Quanto mais forte a imagem da empresa entre os funcionários ou no mercado, maior será seu prestígio, seu crédito, a confiança em seus produtos. É o que muitos incluem no chamado compliance, cada vez mais valorizado.

Mesmo assim, pode acontecer casos de ofensas e condenações na Justiça, mas a empresa terá fortes argumentos para reduzi-las. E se o caso acontecer, deve apurar, punir, e conforme o caso, inexistindo riscos de cometer uma outra punição, reunir e discutir com demais funcionários, sempre deixando claro que o objetivo é evitar repetição.

Há casos em que a culpa do ofensor é sabida mas não pode ser provada. Pode-se tentar fazer provas, mas em situação de risco contínuo, ou até conversar com o ofensor, dando a entender que o fato está acontecendo, sem acusa-lo diretamente, a ver se ele entende o recado. Ou então, melhor arcar com custos de sua demissão, apesar de injusto, do que permitir a possível continuidade ou demissão com a acusação que não se pode provar.

Direito de indenização da empresa contra o funcionário ofensor

Outra medida é, se a empresa for condenada, se sofrer algum desgaste em sua imagem, além de demissão exigir do ofensor ampla indenização, por danos morais e materiais. Especial atenção deve ser dada a funcionários de chefia, que devem ser instruídos sobre a vigilância sobre sua conduta inadequada ou dos outros funcionários sob sua tutela. Muitos só sentem o corretivo no bolso. E o recado aos potenciais ofensores ficará claro.

Enfim, não faltam motivos para as empresas consolidarem culturas positivas, de respeito à sua marca e imagem, de respeito mútuo entre os funcionários, políticas preventivas e se preciso punitivas contra quem não a respeita ou ao outro (funcionário, cliente, prestador de serviço etc).

Percival Maricato


Gafisa é condenada a pagar R$ 400 mil a ex-funcionária
por ofensas sexistas

Arquiteta trabalhava em canteiros de obras e sofreu assédio moral e sexual

16.mai.2019 às 16h05

Ivan Martínez-Vargas

SÃO PAULO

A incorporadora Gafisa foi condenada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) a pagar R$ 400 mil de indenização a uma ex-funcionária por permitir e não coibir ofensas sexistas que ocorreram no ambiente de trabalho.

A profissional, que é arquiteta e trabalhava em canteiros de obras da companhia, chefiava 15 funcionários da Gafisa e cerca de cem prestadores de serviço terceirizados.

Durante anos, foi alvo de xingamentos, além de pichações e desenhos de cunho sexual feitos em paredes das obras em que atuava.

Início das obras de torres comerciais da Gafisa - Alessandro Shinoda/Folhapress
Com medo de sofrer represálias profissionais, ela preferiu não falar com a reportagem. A Folha teve acesso, porém, a fotos dos desenhos ofensivos.

"Se você não me dé a buceta (sic), vou quebrar sua cara", afirma um deles.

Em ao menos três deles, a arquiteta é desenhada nua em posições sexuais. "Você me dar (sic) tesão", diz outro.

A arquiteta afirmou no processo ter se reportado aos seus superiores, mas obteve como resposta justificativas de que o ambiente de trabalho em obras era masculino, "com pessoas de pouca instrução, e que tinha que se acostumar com esse tipo de conduta para trabalhar na construção civil".
Segundo uma das testemunhas ouvidas durante o processo, as ofensas contra a arquiteta tiveram início em 2012 e duraram, pelo menos, até o fim de 2014.

Mesmo após pinturas nas paredes de um dos empreendimentos, houve novas pichações pejorativas contra ela.

Apesar de ter conhecimento dos fatos, a Gafisa não teria tomado atitude para coibir o assédio, segundo a Justiça. Procurada, a incorporadora não se manifestou sobre o assunto.

A arquiteta também foi apelidada de Fofão durante uma festa da empresa, em 2010, na qual teria sido humilhada na frente de colegas e subordinados.

Em sua defesa, a Gafisa afirmou que os fatos narrados pela ex-funcionária haviam prescrito, argumento que não foi acatado pelo juiz de primeira instância. A construtora recorreu, mas foi derrotada novamente.
Na decisão da segunda instância, o magistrado Marcos Neves Fava aumentou o valor da indenização a ser desembolsada pela incorporadora, estipulada inicialmente em R$ 40 mil.

"A posição de fragilidade que enfrenta uma mulher, em cargo de comando, quando seus subordinados lançam-se à aventura de lavrar em paredes seus desejos e ameaças obscenas, evidencia-se com enorme gravidade", afirma o acórdão de Fava.

"Decisões como essas são importantes para mostrar às empresas que esse tipo de postura conivente [com assédio] não é mais tolerada", diz a socióloga Carla Diéguez, professora da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

"Essa figura da masculinidade hegemônica é comum em profissões como a da construção civil, mas as companhias devem ter mecanismos para mudar essa cultura e eventualmente punir quem atua assim", afirma Diéguez.

A construtora pode recorrer, por meio de embargos de declaração, que seriam apreciados pelo próprio TRT-2 (que atua na Grande São Paulo e Baixada Santista).
A chance de reverter a decisão, porém, é mínima, segundo Stefano Zveiter, advogado especializado em casos do tipo. A empresa pode tentar reduzir o valor da indenização ou fazer um acordo com a profissional, diz ele.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/05/gafisa-e-condenada-a-pagar-r-400-mil-a-ex-funcionaria-por-ofensas-sexistas.shtml

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