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Sancionada lei que permite a doação de alimentos por bares e restaurantes

  • PUBLICADO EM: 25/06/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Um dos pontos mais emblemáticos da nova lei é que os doares de alimentos somente responderão penalmente por possíveis danos se agirem com dolo; Há mais de uma década a Abrasel tem apoiado essa pauta e lutado pela aprovação dessa lei

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (23) lei que incentiva a doação de alimentos e refeições. Publicada no Diário Oficial desta quarta (24), a nova legislação já está em vigor. Pela lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

É preciso que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem, e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral. A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social ou de entidades religiosas.

Um dos pontos mais emblemáticos da nova lei é que os doares de alimentos somente responderão penalmente por possíveis danos se agirem com dolo, ou seja, com intenção de prejudicar alguém. Essa decisão desfaz uma amarra histórica, que impedia que a doação desses alimentos se concretizasse. Pela redação sancionada, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário termina no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.

Há mais de uma década a Abrasel tem apoiado essa pauta e lutado pela aprovação dessa lei. Por isso, comemora a decisão, que vai beneficiar milhares de brasileiros e combater, de maneira eficaz, o problema do desperdício de alimentos num país onde há pessoas em situação de extrema miséria e fome

A lei ressalta que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o governo federal terá preferência na aquisição de alimentos da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais que não esteja sendo comercializada devido à suspensão do funcionamento de feiras.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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