sp.abra
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
São Paulo
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Newsletter
  • Regga
  • Parceiros

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Newsletter
  • Regga
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Revista B&R

PERSE sancionada: Saiba tudo sobre o programa que beneficia bares e restaurantes

  • PUBLICADO EM: 24/05/2024
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Nova Lei Restabelece Benefício Fiscal para Bares e Restaurantes

A Lei nº 14.859/2024, publicada em 23 de maio de 2024, restabeleceu o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A nova lei foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.195, publicada em 24 de maio de 2024. Essa nova legislação traz alívio tributário significativo para bares e restaurantes que se enquadram em certas condições.

Quem Pode se Beneficiar?

Os bares e restaurantes que podem usufruir deste benefício são aqueles com os seguintes CNAEs:
- 5611-2/01: Restaurantes e similares
- 5611-2/04: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- 5611-2/05: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Para ter direito ao benefício, esses estabelecimentos devem ter uma inscrição regular no CADASTUR até 30 de maio de 2023 e estar ativos entre 2017 e 2021.

Como Obter o Benefício?

Para desfrutar das vantagens fiscais, as empresas precisam passar por um processo de habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante requerimento efetuado na plataforma do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível em <https://www.gov.br/receitafederal/>. O requerimento para a habilitação deverá ser protocolizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, após o qual será considerado sem efeito.

Detalhes das Vantagens Fiscais

As vantagens fiscais variam de acordo com o regime tributário da empresa:
- Lucro Presumido: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL até fevereiro de 2027.
- Lucro Real: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em 2024. A partir de 2025, a isenção se aplica apenas a PIS e COFINS, com as alíquotas de IRPJ e CSLL voltando ao normal.
- Simples Nacional: Empresas inscritas no Simples não podem usufruir do benefício.

Compensação e Ressarcimento

Os tributos pagos devido à extinção do benefício pela Medida Provisória 1.202/2023 poderão ser compensados com débitos próprios ou ressarcidos em espécie mediante solicitação. Além disso, contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício poderão regularizar sua situação aderindo ao parcelamento previsto na Lei nº 14.740/23.

Prazos e Limites

O benefício fiscal está previsto para durar até fevereiro de 2027 ou até que o valor total de renúncia fiscal atinja 15 bilhões de reais, o que ocorrer primeiro. A Receita Federal acompanhará e divulgará relatórios bimestrais sobre o custo fiscal acumulado.

Conclusão

A Lei nº 14.859/2024 representa um importante apoio ao setor de bares e restaurantes, ajudando-os a se recuperar dos impactos econômicos recentes. Com a possibilidade de isenção de vários tributos, esses estabelecimentos poderão ter mais fôlego financeiro para continuar operando e contribuindo para a economia. Para aproveitar esses benefícios, é essencial que as empresas se habilitem dentro dos prazos estabelecidos e mantenham sua regularidade no CADASTUR.

Texto em colaboração com Dr. Diogo Telles Akashi (Maricato Advocacia)

Notícias Relacionadas

Semana da Gastronomia Japonesa entra oficialmente para o calendário do Estado de São Paulo

Pix automático traz mais agilidade e controle financeiro para bares e restaurantes

Abrasel reforça defesa pela volta do horário de verão diante do aumento da conta de luz

Google destaca parceria com Abrasel como caso de sucesso

Comentários

Últimas Notícias

Semana da Gastronomia Japonesa entra oficialmente para o calendário do Estado de São Paulo

Pix automático traz mais agilidade e controle financeiro para bares e restaurantes

Abrasel reforça defesa pela volta do horário de verão diante do aumento da conta de luz

Google destaca parceria com Abrasel como caso de sucesso

Inflação geral desacelera em maio, mas acumulado ainda pressiona o setor

Confiança empresarial volta a subir em maio, refletindo otimismo dos empreendedores do setor de alimentação fora do lar

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.

MENU

  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Newsletter
  • Regga
  • Parceiros

Endereço

R. Itápolis, 1468 - ramal 14 - Pacaembu
São Paulo/SP
CEP: 01245-000


Contato

Telefone: (11) 3663-6391 
WhatsApp: (11) 94218 - 6857
Email: abraselsp@abrasel.com.br
Site: www.sp.abrasel.com.br

Assessoria de Imprensa
Abrasel em São Paulo
Roberta Coelho: (11) 99870-5805

Email: imprensa@abraselsp.com.br

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados