sp.abra
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Seccionais e Regionais
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Newsletter
  • Regga
  • Parceiros
  • Sabores Abrasel

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Newsletter
  • Regga
  • Parceiros
  • Sabores Abrasel
  • Fale Conosco
  • Revista B&R
Seccionais e Regionais

Norte

  • Seccional Acre
  • Seccional Amapá
  • Seccional Amazonas
  • Seccional Pará
  • Seccional Rondônia
  • Seccional Roraima
  • Seccional Tocantins

Nordeste

  • Regional Agreste da Paraíba
  • Seccional Alagoas
  • Seccional Bahia
  • Seccional Ceará
  • Regional Costa do Descobrimento na Bahia
  • Seccional Maranhão
  • Regional Oeste Potiguar
  • Seccional Pernambuco
  • Seccional na Paraíba
  • Seccional Piauí
  • Regional Litoral Sul Potiguar do Rio Grande do Norte (Pipa)
  • Seccional Rio Grande do Norte
  • Seccional Sergipe

Centro-Oeste

  • Regional Serra da Bodoquena/MS
  • Regional Costa Leste
  • Seccional Distrito Federal
  • Seccional Goiás
  • Seccional Mato Grosso do Sul
  • Seccional Mato Grosso

Sudeste

  • Abrasel Regional Leste Fluminense RJ
  • Regional Alta Mogiana (Ribeirão Preto SP e Região)
  • Regional Campo das Vertentes
  • Regional Jequitinhonha MG
  • Regional no Norte de Minas Gerais
  • Regional da Região Metropolitana de Campinas
  • Regional Serras de Minas
  • Regional do Sul Fluminense RJ
  • Regional Sul de Minas
  • Regional Triângulo Mineiro
  • Regional União do Oeste
  • Regional Vale do Aço
  • Vale do Rio Doce
  • Regional Zona da Mata
  • Seccional Espírito Santo
  • Seccional Minas Gerais
  • Seccional Rio de Janeiro
  • Seccional São Paulo

Sul

  • Regional Campos Gerais
  • Regional Centro Sul do Paraná
  • Regional Hortênsias
  • Regional Norte do Paraná
  • Regional Noroeste do Paraná
  • Regional Oeste do Paraná
  • Seccional Paraná
  • Seccional Rio Grande do Sul
  • Seccional Santa Catarina

OFICIAL: Redução do ICMS para 4% é assinada em São Paulo

  • PUBLICADO EM: 17/01/2025
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Em dezembro de 2024, a Abrasel em São Paulo, junto com outras associações e entidades do setor, iniciou uma mobilização intensa para reduzir a tributação do ICMS no setor de alimentação fora do lar. A preocupação surgiu devido à previsão do governo de não renovar o decreto vigente, o que aumentaria a alíquota de ICMS de 3,2% para 12%, representando um aumento de 275% na tributação.

Após muitas negociações com o Governo do Estado, temos orgulho em compartilhar essa conquista: a redução da alíquota que era prevista de 12% para 4%.

Essa medida foi oficializada ontem, dia 16 de janeiro de 2025, com a publicação do Decreto n° 69.314, assinado pelo Governador Tarcísio de Freitas. O decreto, que já está em vigor com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025, traz alívio significativo para empresários do setor. Confira abaixo o texto completo do decreto:

DECRETO Nº 69.314, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Introduz alterações no Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, que instituiu regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007:

I - o “caput” do artigo 1º:

"Artigo 1º - O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989 (Convênio ICMS 190/17).”; (NR)

II - o inciso VI do artigo 1º-A:

"VI – vigorará até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

E agora?

Com o decreto em vigor, deve-se calcular desde o dia 01 de janeiro de 2025 a alíquota de 4%, que será pago em fevereiro. Já o pagamento de janeiro, que é referente à competência de dezembro de 2024, esse se mantém com a alíquota de 3,2%.

Continuaremos trabalhando para que medidas como essa contribuam para o fortalecimento e crescimento dos bares e restaurantes. Juntos somos mais fortes.

fonte: https://www.al.sp.gov.br/norma/210542#:~:text=Introduz%20altera%C3%A7%C3%B5es%20no%20Decreto%20n%C2%BA,para%20contribuintes%20que%20tenham%20como

Notícias Relacionadas

63% dos bares e restaurantes de São Paulo projetam aumento de faturamento na Semana Santa

Abrasel em SP leva à Anuga Select Brazil programação com 30 palestras gratuitas para impulsionar a rentabilidade de bares e restaurantes

Abrasel disponibiliza guia de inclusão para crianças com autismo em restaurantes

Mesmo com o maior aumento do salário médio em dois anos, contratações perdem ritmo

Comentários

Últimas Notícias

63% dos bares e restaurantes de São Paulo projetam aumento de faturamento na Semana Santa

Abrasel em SP leva à Anuga Select Brazil programação com 30 palestras gratuitas para impulsionar a rentabilidade de bares e restaurantes

Abrasel disponibiliza guia de inclusão para crianças com autismo em restaurantes

Mesmo com o maior aumento do salário médio em dois anos, contratações perdem ritmo

Abrasel avalia como acertada a abertura de inquérito do Cade sobre 99Food

Abrasel avalia como acertada a abertura de inquérito do Cade sobre 99Food

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação do fora do lar, construindo um Brasil mais simples e seguro de se empreender e melhor para se viver.

MENU

  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Newsletter
  • Regga
  • Parceiros
  • Sabores Abrasel
  • Política de Privacidade

Endereço

Rua Martiniano de Carvalho, 181 - Bela Vista
São Paulo/SP
CEP: 01321-001


Contato

Telefone 1:(11) 3783-8612
Telefone 2: (11) 3663-6391 
WhatsApp: (11) 94218 - 6857
Email: abraselsp@abrasel.com.br
Site: www.sp.abrasel.com.br

Assessoria de Imprensa
Abrasel em São Paulo
Roberta Coelho: (11) 99870-5805

Email: imprensa@abraselsp.com.br

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados