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Nova lei amplia obrigações trabalhistas sobre saúde preventiva e Abrasel lança cartilha para orientar bares e restaurantes

  • PUBLICADO EM: 23/04/2026
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Material explica, de forma prática, como cumprir a Lei nº 15.377/2026 e acompanha cartazes e modelo de registro, disponíveis no Conexão Abrasel

Foto: Canva

Empresários de bares e restaurantes precisam estar atentos a uma nova exigência trabalhista que já está em vigor. A Lei nº 15.377/2026 determina que as empresas informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de comunicar direitos relacionados à realização de exames preventivos.

Para apoiar no cumprimento da norma, a Abrasel lançou uma cartilha prática desenvolvida especialmente para a realidade do setor de alimentação fora do lar que apresenta, em linguagem acessível, o que mudou na legislação e como aplicar as exigências no dia a dia da operação. O material reforça que o empresário passa a ter um papel mais ativo na promoção da saúde dos colaboradores.

Inserida no campo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), a nova lei exige que as ações de comunicação sejam contínuas e comprováveis, e não apenas pontuais. O descumprimento pode gerar multas, autuações e processos trabalhistas, além de riscos à reputação do negócio.

Entre as obrigações previstas pela lei estão:

• informar os funcionários sobre campanhas de saúde,

  • • orientar sobre como acessar exames e serviços,

  • • comunicar o direito à ausência remunerada de até três dias por ano para exames preventivos

  • • e promover ações de conscientização dentro do estabelecimento.

Para facilitar a aplicação prática, a cartilha traz um passo a passo com orientações como o uso exclusivo de fontes oficiais do Ministério da Saúde, a criação de canais simples de comunicação (como murais, avisos impressos e conversas rápidas antes do turno) e a realização de ações periódicas de conscientização, sem a necessidade de interromper a operação.

Um dos pontos mais enfatizados é a importância do registro das ações realizadas. A legislação exige que o empresário consiga comprovar que informou e orientou sua equipe. Sem evidências, como listas de presença, fotos, registros de comunicação ou assinaturas, a empresa fica vulnerável em fiscalizações.

Além da cartilha, a Abrasel disponibiliza, no Conexão Abrasel, materiais complementares, incluindo cartazes prontos para impressão sobre vacinação, prevenção e direitos dos colaboradores, além de um modelo de lista de presença para registro das ações de conscientização. O conteúdo foi pensado para apoiar o empresário na organização e padronização do processo.

O material também destaca que cumprir a lei vai além de evitar penalidades. Quando bem aplicada, a norma pode se transformar em uma ferramenta de fortalecimento da cultura organizacional e valorização da marca empregadora.

A cartilha e os materiais de apoio já estão disponíveis para acesso no Conexão Abrasel.

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