Para especialistas, a redução de salários e jornada por causa da crise do coronavírus deve ajudar a preservar empregos, mas não resolve tudo. O governo terá de investir em medidas adicionais, como adiar o pagamento de impostos e aumentar a oferta de crédito a empresas. Salários mais altos podem ter corte de até 57%.
A medida provisória (MP) 936, que autoriza empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho durante a pandemia do coronavírus, deve atingir, segundo especialistas, seu principal objetivo: preservar empregos em meio à pandemia. Mas, para que as empresas respirem mais aliviadas, outras ações precisam acompanhara ação. Para o trabalhador, não será fácil: simulações mostram que, mesmo coma compensação do governo, para quem ganha acima de R $10 mil aqueda pode chegara 57,31%. Ainda assim, economistas, empresários e entidades setoriais ouvidos pelo GLOBO ressaltam que, ao garantir parte da renda dos trabalhadores, a MP 936 ajudará a evitar uma paralisação ainda maior da economia.
Thiago Xavier, economista da consultoria Tendências, defende que o governo coloque em funcionamento, rapidamente, ações como crédito às empresas e adiamento do pagamento de impostos, medidas também defendidas pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf.
A possibilidade de reduzir os salários em até 70% terá impacto relevante sobre a renda do trabalhador. Como a compensação será calculada de acordo com o seguro-desemprego—que é limitado aR$ 1.813,03 — quem recebe R$ 10 mil por mês, por exemplo, poderá ver esse valor ser diminuído em 57,31% se a empresa em que trabalha negociara redução temporária pelo teto fixado na MP ,70%.
Para quem ganha R$ 2 “A MP demorou um pouco, mas veio com magnitude e grande alcance. Era issoo que o governo precisava mostrar: que está disposto a sustentar a empresa e o trabalhador” Hélio Zylberstein, professor da USP, a redução máxima chega a 18,20%.
Pela medida, se o corte for de 25%, o trabalhador receberá 25% do valor do seu seguro-desemprego. Se for de 50%, receberá meta dedo seguro. E se for de 70%, terá direito a 70% do seguro. Atualmente, o seguro-desemprego tem três faixas. Se a média dos três últimos salários for até R $1.599,61, o trabalhador receberá 80% dessa média.
"Ferro e fogo"
Felipe Salto, do Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado, considera positivo o fato de a medida não ter feito diferenciação pelo porte das companhias: —Ela está fazendo o corte pelos salários.
O empresário Marco Stefanini, presidente da multinacional que leva seu sobrenome, só deve aderir às regras da MP se a crise ultrapassar os próximos dois meses. A Stefanini atua em tecnologia e tem 25 mil funcionários em 41 países. Rodrigo Vilaça, presidente da Itapemirim, conta coma MP para evitara demissão de motoristas e outros funcionários. Mais de 60% dos 1.098 trabalhadores da empresa terão redução de jornada . Outros 30% devem entrar em férias. A Itapemirim, que está em recuperação judicial, viu as receitas caírem azero quando o Estado do Rio de fechou as fronteiras. Vamos fazer uso de todas as ferramentas disponíveis para evitar as demissões —diz Vilaça.
Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação que reúne bares e restaurantes de todo o país, acredita que aMP evitará demissões em massa em um setor que emprega 6 milhões de pessoas. Ainda assim, cerca de 350 mil devem perder seus empregos: —Sem a medida, a estimativa seria de 1 milhã ode demissões só em abril.
Advogados especialistas em mercado de trabalho também consideraram a MP acertada.
Para Fernando Abdala, sócio do Abdala Advogados, por vincular a mudança salarial à diminuição da jornada, a MP não fere o artigo da Constituição que proíbe a redução salarial: — Já há um entendimento, entre juízes trabalhistas, de que o texto da Constituição não tem como ser levado aferroe fogo em meio a uma crise dessa gravidade.
Já Mônica de Bolle, da Universidade Johns Hopkins, nos EUA, pondera que quem tiver redução salarial pode acabar buscando um trabalho extra e se expondo ao risco de contaminação. A base de cálculo para o FGTS será ado salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. O trabalhador não poderá sacar o Fundo. André Pessoa, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, avalia que o período especial contará como tempo de serviço, seja para fins de FGTS, férias, 13º ou contribuição previdenciária.
Uso do aplicativo
As empresas que já reduziram jornada e salário de seus funcionários poderão se beneficiar da MP. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, esses empregadores têm dez dias, a contar da publicação da MP, para adequar e enviar os acordos para o governo. Os termos dos acordos já realizados e novos poderão ser encaminhados pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas para que o valor seja pago diretamente ao trabalhador.
Fonte: O Globo