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Lei do DF obriga bares, restaurantes e casas noturnas a exibirem preços na entrada

  • PUBLICADO EM: 10/01/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Norma substitui texto publicado em 2007 que tratava do mesmo tema. Mudanças incluem sanções mais rígidas para quem descumprir regra


Foto: Régis Melo/G1

O governador do Distrito Federal em exercício, Paco Britto (Avante), sancionou uma lei que determina que restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas exibam os preços dos produtos na entrada dos estabelecimentos.

O texto, publicado no Diário Oficial do DF, na última quinta-feira (9), substitui uma lei de 2007 que tratava do mesmo tema.

Na prática, os textos são similares. Segundo o GDF, porém, a nova norma traz diferenças quanto à forma de exibição dos preços, e sanções mais rígidas para quem descumprir as determinações (entenda abaixo).

Pela nova regra, os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar. No entanto, o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar) do DF afirma que a maioria dos estabelecimentos já está em conformidade, porque atende à lei de 2007.

"A grande maioria dos bares cumpre esse procedimento, e especialmente os restaurantes. A gente já orientava todos os nossos associados a colocar o cardápio logo na entrada", disse o presidente da instituição, Jael Antônio da Silva.

Segundo ele, ambas as leis são importantes para garantir a liberdade de escolha dos clientes, além de evitar desconfortos. "A pessoa decide pelo cardápio e pelo preço antes mesmo de entrar. E ainda não fica constrangida por entrar, sentar, ver o cardápio e ir embora."

Quem também afirma que a mudança da lei não causará muito impacto é o presidente da Abrasel no Distrito Federal, João Alberto Pinheiro. "Essa lei já existia e a maioria dos restaurantes e bares já possui o cardápio do lado de fora. É uma lei voltada para o consumidor, pois ela foi criada para evitar constragimento do cliente entrar no estabelecimento, ver e cardápio, não gostar e sair. Ela não atrapalha o setor", afirma.

Mudanças

Uma das mudanças em relação à lei de 2007 diz respeito à disposição dos valores dos produtos. A norma antiga afirma, especificamente, que devem ser colocados cardápios na entrada dos restaurantes.

Já a lei sancionada na quinta diz que os preços "podem ser apresentados por meio de cardápio, menu, ou qualquer outra forma que apresente os produtos comercializados no estabelecimento".

Com relação às sanções, a norma antiga previa desde advertências até a interdição do estabelecimento. A nova determina que as punições sejam aplicadas segundo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multas até a cassação da licença de funcionamento.

Fonte: G1

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