Medida provisória prevê ampliação da atividade para todas as categorias
Barrada na tramitação da medida da Liberdade Econômica, em agosto, a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados voltou no novo pacote de estímulo econômico do governo, anunciado nesta segunda-feira (11). O Programa Verde e Amarelo, lançado na forma de medida provisória, tem como um dos itens a ampliação da possibilidade do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias. Até então, só podiam trabalhar nesta modalidade as 78 atividades inscritas em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).
Essa lista inclui setores como comércio, indústria, hotelaria e saúde. Para estabelecimentos do comércio, vale a legislação local e o que nela estiver definido. "As normas, para todos os setores, devem estar acordadas em negociação sindical da categoria e, em caso de divergência, prevalece o que ficou definido na negociação", explica Marcos Lemos, advogado trabalhista do Benício Advogados.
Para as 78 categorias, existem regras de compensação e de pagamento. Algumas delas estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como descanso semanal de 24 horas consecutivas devendo coincidir com o domingo, a proibição de se trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e o pagamento em dobro caso o patrão não dê folga compensatória. Outras, estão previstas na Constituição, como é o caso do repouso preferencialmente aos domingos.
Trabalho aos domingos
Como é hoje?
Podem ser obrigados a trabalhar aos domingos e feriados os profissionais listados em 78 categorias A lista é feita pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e inclui setores como comércio, indústria, hotelaria e saúde (para o comércio, vale a legislação local e o que ficar definido em convenção coletiva) No caso do trabalho nos feriados, as regras devem estar acordadas em negociação sindical; em caso de divergência, prevalece o que ficou definido na negociação
Para as 78 categorias, há regras:
1) Não pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e tem que ter, no mínimo, um domingo de folga por mês
2) Quando a pessoa trabalhar ao domingo, a lei estabelece que o patrão deve dar folga na semana seguinte, pagando o domingo como dia normal
3) Caso o patrão não dê folga compensatória, deverá pagar os 100% (dobro) relativo ao trabalho no domingo, acrescido do valor de um dia de trabalho, por não ter dado a folga durante a semana
O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Artigo 67: "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas", que deve "coincidir com o domingo, no todo ou em parte"
Artigo 68: define que o trabalho aos domingos é permitido, total ou parcial, mas com prévia autorização do Ministério do Trabalho
Constituição Federal
O inciso 15 do artigo 7º da Constituição diz que, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, está: "Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"
O que diz a nova MP do governo?
A lista de setores que podem ser obrigados a trabalhar aos domingos e/ou feriados será ampliada para todas as categorias, sem, portanto, a necessidade de autorização específica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (com exceção do comércio, que permanece devendo obedecer as leis locais) Mantem-se o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos.
Fonte: Agora SP