PREZADO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DD. SR. JOÃO DORIA
Solicitamos encarecidamente uns pouquíssimos minutos do seu precioso tempo para esta mensagem e pedido de solução ou de realização de uma audiência, se Vossa Ex.ª julgar pertinente.
O fisco estadual está cobrando ICMS sobre pescados vendidos em bares e restaurantes do Estado, impostos que teriam vencido desde 2015 e não cobrados anteriormente. Era ônus desconhecido pelos empresários e seus contadores e pelo fisco, sendo que a cobrança resulta de nova interpretação de um mesmo dispositivo legal. Ou seja, pelo entendimento antigo não havia imposto a pagar. E agora, com nova interpretação, está sendo cobrado retroativamente, com juros, correção e multa. Milhares de pequenos empresários de restaurantes, peixarias, feirantes e outros que trabalham com pescado, amanheceram de um dia para o outro devendo muitas vezes mais do que vale o estabelecimento.
Depois de vários protestos, o Estado concordou em dividir o atrasado em 60 parcelas. Assim, quem concorda, tem que aumentar o preço para pagar cada parcela para trás, e outro tanto para pagar os impostos com as vendas presentes, aumentando e tornando praticamente inviável ou muito difícil vender pescados como antes desses fatos lamentáveis.
Ressalte-se que para centenas, quiçá milhares de restaurantes o pescado é prioritário, está nos pratos principais. Lembramos que Vossa Ex.ª sempre declarou, e com razão, que no país, empresas e pessoas físicas pagam uma carga de impostos insuportáveis, que deveria ser reduzida. A cobrança do ICMS sobre pescados é um aumento brutal da carga tributária, aumento esse que os pequenos empresários teriam que jogar sobre o consumidor, os poucos, ou seja, menos de 10% da população, que comem peixe. É sabido que o consumo de pescado do brasileiro equivale hoje ao que, consumia-se nos países desenvolvidos na década de sessenta do século passado. Ou seja, a o aumento da carga tributária determinada pelo governo vai reduzir ainda mais o acesso do consumidor ao pescado, reduzir a compra e venda pelos pequenos empresários, consequentemente haverá menos geração de renda, de serviços, até de tributos. Muitos estabelecimentos poderão fechar suas portas, muitos, reduzindo os tão preciosos empregos ainda existentes. Muitos optarão pela informalidade, mais perda para o Estado e para todo o sistema de concorrência. Toda a economia do pescado será atingida, até o simples pescador artesanal.
Sabidamente pescado é um dos alimentos mais saudáveis. Perde, pois, o consumidor em saúde com a redução de consumo, perde o sistema de saúde, tendo que atender mais doentes. E atenderão mais doentes também pelos pescados que poderão ser vendidos na informalidade.
O governo estadual poderá arrecadar mais nestes próximos dois anos, mas Vossa Ex.ª ou seu sucessor terá uma economia bem mais enfraquecida após esse tempo.
A ABRASEL esclarece que esteve em reunião com o Sr. Secretário da Fazenda em 16 de agosto de 2019, e apresentou formalmente a solicitação de cancelamento da cobrança de tal imposto. Argumentamos que ele era praticamente desconhecido da quase a totalidade dos empreendedores do setor, sabidamente pequenos empreendedores, até de seus contadores, sendo todos tomados de surpresa. Portanto, o governo sabe de nossa reivindicação, que ela é justa, e que o custo representado pelo imposto não foi cobrado no preço do vendido anteriormente. A nós só resta lutar contra custos, como fizemos com relação ao governador anterior, quando tentou aumentar ICMS da cerveja, ou a tentativa recente da Mastercard de aumentar repasses ao Banco Itaú, contra monopólio exercido por bandeiras de cartões de crédito até algum tempo atrás, entre outras ações, sempre tentando manter preços acessíveis ao consumidor.
Vale lembrar a situação difícil vivida pelos comerciantes, que enfrentam uma época de uma crise terrível, há anos. A reivindicação vem de pequenos empresários que sempre fizeram sacrifícios para estar em dia com o fisco, labutam muitas vezes a partir das 4:00 horas da manhã e hoje são fiscalizados como se fossem delinquentes, bem ao contrário do previsto na Lei da Liberdade Econômica, já em vigor, que os considera de boa fé e hipossuficientes perante o Estado.
Considere-se a conclusão de todo homem público e economista em evidência no momento, Vossa Ex.ª incluso, que a carga tributária é grande demais e prejudica as atividades produtivas. Motivo que levou Vossa Ex.ª há poucos dias a reduzir o preço do combustível da aviação, beneficiando algumas poucas grandes empresas, obtendo com isso maior produtividade no setor. Não seria contraditório fazer o contrário com milhares de pequenos empresários?
Observe que o aumento concreto da carga tributária incide sobre um setor integralmente criado com economias de pequenos empreendedores, e na área de restaurantes se tornou a maior atração turística do Estado, que atinge centenas de restaurantes japoneses, patrimônio da gastronomia nacional, que Vossa Ex.ª se propõe a fazê-la ainda mais atrativa. Mas como com preços cada vez mais elevados?
Considere que o aumento da carga tributária, concretamente, contraria todo o conceito e objetivos do sistema de recolhimento pelo SIMPLES, que é dar mais espaço a pequenos empresários para que mantenham as portas abertas e se desenvolvam. E que nesse sistema o restaurante já paga imposto pelo valor das refeições que vende. Vossa Ex.ª está cobrando uma segunda vez. Há outras inconsistências fiscais que podemos enumerar.
Permita-nos Ex.ª, por esta última vez por carta, já que difícil tem sido o acesso direto, que dê uma solução de racionalidade e sensibilidade a esse problema, renunciando a dívida fiscal passada e cancelando a incidência futura de tributos sobre pescado, como acontece com os demais produtos de proteína animal, que são produzidas por grandes. empresas.
Despedimo-nos esperançosos de uma solução.
São Paulo, 06 de novembro de 2019
Percival Maricato
Presidente - Abrasel SP