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Abrasel X Decreto 12.712 que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

  • PUBLICADO EM: 14/11/2025
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Espírito da lei
O espírito da lei do vale é claro: ele foi pensado para ser financiado por três partes, assim está previsto em lei:
– governo;
– empresas que concedem o benefício;
– restaurantes que recebem o vale.
Ou seja, não era para ficar tudo nas costas dos restaurantes.

O que a Abrasel defende
A Abrasel defende que a taxa média cobrada dos restaurantes seja igual à média cobrada das empresas que compram o vale.
Exemplo:
– se a empresa paga 1, o restaurante paga 1;
– se paga 2, o restaurante paga 2.
Se o governo entende que 3,6 é o número correto, o justo seria 1,8 para cada lado.
É isso que a Abrasel defende: equilíbrio na relação, mercado aberto à concorrência, sem taxa alta, com negociação equilibrada e custo compartilhado.

O que o governo fez agora
O governo tabelou a taxa em 3,6 e deixou a conta toda com os restaurantes. Não é justo.
A Abrasel entende que o justo – e o que a lei prevê – é que o financiamento também venha das empresas que concedem o benefício. Nesse modelo, a taxa para os restaurantes seria de 1,8, e não 3,6.

Memória importante
Nos últimos anos, a atuação da Abrasel tem sido justamente no sentido de reduzir o peso das taxas e buscar o equilíbrio previsto em lei – inclusive conquistando taxas médias em torno de 3,5% para todos os associados (melhor do que a taxa atual definida pelo governo). É essa coerência que estamos mantendo neste debate.

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