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  • Revista B&R

Mapa regulamenta fabricação artesanal para produtos cárneos

  • PUBLICADO EM: 18/11/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Instrução normativa permite que estados concedam o Selo Arte aos produtores artesanais de todo o Brasil, liberando a venda interestadual de produtos como embutidos, defumados e outros

Publicado em 18/11/2020 16h27 Atualizado em 18/11/2020 17h07

Foto: iStock/Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. Nesta quarta-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa 61, que estabelece o regulamento para o enquadramento dos produtos cárneos artesanais para concessão do Selo Arte.

O Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como carne de sol, linguiças e defumados. Com a certificação, os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

O diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Mapa, Orlando Melo de Castro, destaca que a instrução normativa permite que estados e o DF concedam o Selo Arte aos produtos cárneos. “A norma possibilita que esses produtos possam ser comercializados em todo território nacional, além de ser um selo de garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. Essa iniciativa vai atender à demanda de inúmeros produtores artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição dessa produção em suas regiões”, comentou.

Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível.

Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias, sendo que o abate dos animais ou a matéria prima utilizada deve ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial.

As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, responsáveis pela concessão do Selo Arte. No caso das boas práticas agropecuárias, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.

Selo Arte

Regulamentado em julho do ano passado, a concessão do Selo Arte atende a uma demanda antiga de produtores artesanais de todo o Brasil. É uma espécie de certificação que permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

A primeira etapa de aplicação foi para produtos lácteos. Neste momento, técnicos da Secretária de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação estão na fase final de sistematização de propostas para publicação da Instrução Normativa para pescados. A próxima etapa vai abranger produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Informações à Imprensa
imprensa@agricultura.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura

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