31/01/13 - 'Não pode beber nada', diz ministro sobre regulamentação da Lei Seca |
 Segundo ele, qualquer quantidade ingerida será percebida no bafômetro. Contran baixou limite de 0,1 mg de álcool por litro de ar para 0,05 mg/l O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta terça-feira (29) que, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação à Lei Seca, não será tolerado nenhum Ãndice de álcool no organismo do motorista."Não pode beber nada. De forma prática, não se pode beber nada", afirmou o ministro em coletiva de imprensa. A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o Ãndice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem de erro de 0,04. "O 0,5 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro. A regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados para lidar com a norma.  "Acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do paÃs. Temos a plena convicção de que o trabalho que está sendo feito de capacitação será instrumento importante para que a lei possa ser aplicada com bom senso pelos agentes", completou.  Resolução O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravÃssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano. A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado nÃveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado. Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação. A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.  Sinais de alteração O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clÃnico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor". Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez. O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos. Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilÃbrio e fala alterada. Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perÃcia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.  Provas O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clÃnico, perÃcia, vÃdeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura. Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro. Para ler mais notÃcias do G1 PolÃtica, clique em g1.globo.com/politica. Siga também o G1 PolÃtica no Twitter e por RSS.  Fonte: G1   |